Regras para a internação involuntária
Deve ser realizada após a formalização da decisão por médico responsável.
Será indicada depois da avaliação sobre o tipo de droga utilizada, o padrão de uso e na hipótese comprovada da impossibilidade de utilização de outras alternativas terapêuticas previstas na rede de atenção à saúde.
Perdurará apenas pelo tempo necessário à desintoxicação, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, tendo seu término determinado pelo médico responsável.
A família ou o representante legal poderá, a qualquer tempo, requerer ao médico a interrupção do tratamento.
Todas as internações e altas devem ser informadas em, no máximo, 72 horas, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e a outros órgãos de fiscalização.
A internação, em qualquer de suas modalidades (voluntária ou involuntária), só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.
